FESTA DA CASA DO OESTE 2016
A 8 de Maio, será a festa da Casa do Oeste /Festa da Família Rural
Tempo para todos os amigos da Casa do Oeste e os amigos destes, estarem presentes na Festa. Para além de ser um dia de convívio, reflexão, tempo para os grupos da ACR, apresentarem as suas reflexões sobre a “Laudato Si”, será também uma oportunidade para se fazerem receitas que ajudarão na gestão da Casa.
Da parte da manhã será promovida uma reflexão sobre: A dignidade do trabalho; relações laborais e doutrina Social da Igreja. Para nos ajudar nesta reflexão teremos o Engº José Guia, com a sua experiência de empresário, dirigente associativo e conhecedor da Doutrina Social da Igreja.
Nos últimos anos assistimos a grandes alterações, nas relações laborais, desemprego, quase trabalho de escravo, sem direitos. Nós cristãos, apoiados na doutrina Social da Igreja não teremos algo a dizer sobre estas situações? Empresários, trabalhadores por conta de outrem estão convidados a participar nesta reflexão.
“A Igreja, porém, considera sua tarefa fazer com que se tenham sempre em conta a dignidade e os direitos dos trabalhadores, estigmatizar as situações em que são violados e contribuir para orientar as referidas mudanças a fim de se tornar real o progresso autêntico do homem e da sociedade”. (João Paulo II - “Laborem Exercens”)
PROGRAMA
9,30h – Acolhimento
10,00h – Conferência: ”A dignidade do trabalho . Relações laborais e a doutrina social da Igreja” por Engº José Guia
11,30h – Missa Festiva com Bênção dos Campos e Distribuição da Espiga
13,00h – Almoço de convívio: Ementa à Casa do Oeste
14,30h – Tarde cultural, com temas da Enciclica do Papa Francisco,
“Louvado sejas”: teatro, canto, movimento e animação musical
18,00h- Encerramento
O Papa Francisco diz-nos na Encíclica Louvado sejas: “Somos chamados ao trabalho desde a nossa criação. Não se deve procurar que o progresso tecnológico substitua cada vez mais o trabalho humano. O trabalho faz parte do sentido da vida nesta terra, é caminho de maturação, desenvolvimento humano e realização pessoal. “ L.S.128